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25 de Abril de 2024

Lei 14.039/2020 altera o Estatuto da OAB

Dispõe sobre a natureza singular do serviço de advocacia

Publicado por Anna Carolina Gruner
há 4 anos

No dia 18/08/2020 foi publicada a Lei 14.039, que altera o Estatuto da OAB, dispondo que o serviço prestado por advogados são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

O que isso afeta a quem está a estudar para o Exame de Ordem?

Quando estudamos sobre Licitação, há o instituto da inexigibilidade, em que a Adm. Púb não precisará licitar para contratar o serviço quando:

- Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Veja bem, agora ficou explícito que o serviço de advocacia tem natureza singular, o que não era expresso no Estatuto da OAB.

Fique atento (a) às mudança legislativas que afetam diretamente a sua prova de Ordem. Lembre-se também que tal alteração pode vir a ser cobrada nos demais certames, principalmente no que se refere ao Dir. Administrativo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-14039-2020-altera-o-estatuto-da-oab/914632145

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