Lei 14.039/2020 altera o Estatuto da OAB
Dispõe sobre a natureza singular do serviço de advocacia
No dia 18/08/2020 foi publicada a Lei 14.039, que altera o Estatuto da OAB, dispondo que o serviço prestado por advogados são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.
O que isso afeta a quem está a estudar para o Exame de Ordem?
Quando estudamos sobre Licitação, há o instituto da inexigibilidade, em que a Adm. Púb não precisará licitar para contratar o serviço quando:
- Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Veja bem, agora ficou explícito que o serviço de advocacia tem natureza singular, o que não era expresso no Estatuto da OAB.
Fique atento (a) às mudança legislativas que afetam diretamente a sua prova de Ordem. Lembre-se também que tal alteração pode vir a ser cobrada nos demais certames, principalmente no que se refere ao Dir. Administrativo.
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